TJMS - 0803068-89.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 07:08
Baixa Definitiva
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12/01/2024 15:57
Baixa Definitiva
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11/01/2024 17:46
INCONSISTENTE
-
24/10/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803068-89.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fatima Aparecida Vilela dos Santos Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Recorrido: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Fatima Aparecida Vilela dos Santos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/10/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:42
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
-
23/10/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 10:18
Recurso Especial não admitido
-
10/10/2023 11:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/10/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803068-89.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fatima Aparecida Vilela dos Santos Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Recorrido: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803068-89.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Fatima Aparecida Vilela dos Santos Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Embargado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO RMC - CONTRATO DIGITAL - ASSINATURA DIGITAL POR BIOMETRIA FACIAL - - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Ao contrário do que alega a embargante, o acórdão é claro em seu fundamento que levou a reforma da sentença, não havendo nenhuma contradição tampouco julgamento "contrário a realidade fática", isso porque ficou evidente que a ora embargante realizou a contratação questionada, a qual induziu o(a) magistrado(a) singular a erro, e utilizou-se do depósito judicial para "devolver" o valor ao banco requerido como pretexto de "convalidar/reforçar" sua malfadada alegação e pretensão, apenas como forma de distração da realidade fática.
II.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
III.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todos os dispositivos legais e alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803068-89.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Fatima Aparecida Vilela dos Santos Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Embargado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803068-89.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Fatima Aparecida Vilela dos Santos Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - REJEITADA - PRELIMINAR RECURSAL DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADA - MÉRITO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO RMC - CONTRATO DIGITAL - ASSINATURA DIGITAL POR BIOMETRIA FACIAL - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA DISPONIBILIZAÇÃODO VALOR - CONDENAÇÃO, DE OFÍCIO, EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Examinando o conjunto fático-probatório dos autos, não restam dúvidas de que a autora/apelada contratou um cartão de crédito consignado, com opção de pré-saque (transferência de valores para sua conta), em canal eletrônico, mediante sua anuência por meio de biometria facial, bem como de que o valor foi totalmente revertido em seu próprio benefício, de modo que inexiste falha na prestação de serviços, não havendo que falar, portanto, em indenização por danos morais ou restituição de valores.
II.
Verificando-se que a autora alterou a verdade dos fatos e valeu-se do processo judicial para obter vantagem manifestamente indevida, impõe-se, de ofício, a aplicação de multa por litigância de má-fé.
III.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803068-89.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Fatima Aparecida Vilela dos Santos Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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