TJMS - 1412640-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 09:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/01/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 08:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/01/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1412640-40.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravada: Camila Figueiro Alleyne Advogada: Leticia Viana Costa Assis (OAB: 25225/MS) EMENTA - Agravo Interno - RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO - AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a eventual falta de impugnação específica da sentença, a justificar o não conhecimento do recurso de Embargos de Declaração interposto pelo ora agravante. 2.
O princípio da dialeticidade nada mais é do que uma decorrência lógica do princípio do contraditório, já que a exposição das razões de recorrer é indispensável para que a parte recorrida possa se defender, possibilitando, ainda, a fundamentação da decisão por parte do Juízo ad quem.
Tal princípio exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, o recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal. 3.
Portanto, não basta que haja similitude entre a matéria alegada na origem e aquela reproduzida em seu recurso dirigido ao Tribunal, sobretudo se destoante de tal argumentação, os fundamentos adotados pela sentença, os quais devem ser impugnados de forma direta e específica, sob pena de violação do princípio da dialeticidade e consequente não conhecimento do recurso interposto. 4.
Na espécie, o recorrente não apresentou argumentos específicos contra os fundamentos do acórdão embargado.
A bem da verdade, os Embargos opostos em 09/02/2022 ENCERRAM CONTEÚDO IDÊNTICO (cópia) da petição de Embargos de Declaração protocolizada em 22/09/2020.
Ora, era dever da embargante contrapor, em seu recurso, os fundamentos do acórdão embargado, mas apenas se limitou a reproduzir o conteúdo de Embargos protocolizado em 2020, cujo acórdão teve conteúdo verdadeiramente diferente do atual (julgado em 31/01/2022).
Então, induvidosamente, os presentes Embargos de Declaração não impugnaram realmente o acórdão, sendo, portanto, inadmissível. 5.
Agravo Interno conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1412640-40.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravada: Camila Figueiro Alleyne Advogada: Leticia Viana Costa Assis (OAB: 25225/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 06:28
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 06:28
Baixa Definitiva
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08/08/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:26
INCONSISTENTE
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19/07/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412640-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravada: Camila Figueiro Alleyne Advogada: Leticia Viana Costa Assis (OAB: 25225/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil/2015, NÃO CONHEÇO o Agravo de Instrumento interposto pelo São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda..
Adverte-se, desde logo, o recorrente que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o recorrente estará sujeito à multa processual prevista no § 4º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil/2015. -
18/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/07/2023 08:58
Negado seguimento a Recurso
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14/07/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 02:04
INCONSISTENTE
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412640-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravada: Camila Figueiro Alleyne Advogada: Leticia Viana Costa Assis (OAB: 25225/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:10
Conclusos para decisão
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13/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:10
Distribuído por prevenção
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13/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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