TJMS - 0800950-31.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
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28/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800950-31.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelado: Geraldo Gabriel Lopes de Oliveira Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB: 16646/MS) Advogado: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB: 24500/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE DEVE SER ARCADO INTEGRALMENTE PELA SEGURADORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se a parte autora obteve procedência do pedido inicial, ficando vencida apenas no tocante ao valor da indenização, compete à requerida arcar com os ônus sucumbenciais.
A verba honorária deve ser fixada segundo o prudente arbítrio do juízo, observado o princípio da equidade, sem desprezar as diretrizes traçadas no artigo 85, § 2.º, do CPC, tais como, o grau de zelo do profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 19:53
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 19:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/07/2023 20:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/07/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:17
INCONSISTENTE
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800950-31.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelado: Geraldo Gabriel Lopes de Oliveira Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB: 16646/MS) Advogado: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB: 24500/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 17:30
Conclusos para decisão
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13/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:30
Distribuído por sorteio
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13/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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