TJMS - 0838076-81.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838076-81.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Valmeire Marcia dos Santos e Silva Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Embargado: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento.
O Recurso constitui mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/09/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838076-81.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Valmeire Marcia dos Santos e Silva Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Embargado: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/09/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:36
INCONSISTENTE
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838076-81.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Valmeire Marcia dos Santos e Silva Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Embargado: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:57
Conclusos para decisão
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06/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838076-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Valmeire Marcia dos Santos e Silva Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Apelante: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Apelada: Valmeire Marcia dos Santos e Silva Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - FALTA DE COMPROVAÇÃO.
DANOS MORAIS - CONFIGURADOS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO - NECESSIDADE DE MINORAÇÃO, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
CONSECTÁRIOS LEGAIS - MANTIDOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 85, §8º, CPC - NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO.
RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838076-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Valmeire Marcia dos Santos e Silva Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Apelante: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Apelada: Valmeire Marcia dos Santos e Silva Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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