TJMS - 0909078-24.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2023 14:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2023 14:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/09/2023 07:58 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            31/07/2023 01:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2023 01:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 12:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 12:32 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            20/07/2023 02:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0909078-24.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Maria da Gloria Gondim Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INÉRCIA DO EXEQUENTE EM CONFERIR REGULAR ANDAMENTO AO FEITO APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO - ABANDONO DE CAUSA CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 O descumprimento da determinação judicial pela Fazenda Pública Municipal, que deixa de conferir regular prosseguimento ao feito executivo, embora intimada pessoalmente por meio eletrônico, torna correta a sentença a extinção da demanda sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            19/07/2023 11:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 18:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 18:34 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            17/07/2023 14:55 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            14/07/2023 13:13 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            14/07/2023 13:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 13:07 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/07/2023 01:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0909078-24.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Maria da Gloria Gondim Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            13/07/2023 13:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 12:50 Conclusos para decisão 
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                                            13/07/2023 12:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2023 12:50 Distribuído por sorteio 
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                                            13/07/2023 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 12:34 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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