TJMS - 0837672-64.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:11
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:11
Confirmada a intimação eletrônica
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30/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837672-64.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Eugenia Vieira Leite Gondo Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - NÃO CABIMENTO - HIPÓTESE QUE NÃO PERMITE SUSTENTAÇÃO ORAL - ART. 369, II, RITJMS - VÍCIO NÃO CONSTATADO - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 369, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral no Agravo Interno.
Logo, inexiste justificativa para o julgamento presencial do agravo, não havendo se falar em cerceamento de defesa ou prejuízo processual.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/11/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837672-64.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Eugenia Vieira Leite Gondo Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/08/2023 18:25
Conclusos para decisão
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18/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 08:57
Confirmada a intimação eletrônica
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10/08/2023 08:57
Recebidos os autos
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10/08/2023 08:57
Confirmada a intimação eletrônica
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837672-64.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Eugenia Vieira Leite Gondo Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
09/08/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 01:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/08/2023 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837672-64.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Eugenia Vieira Leite Gondo Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 11:03
Conclusos para decisão
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08/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837672-64.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Eugenia Vieira Leite Gondo Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO E FAZER E COBRANÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ocorrendo homologação de acordo extrajudicial, não tendo as partes estipulado os honorários quando da transação, não há falar em sucumbência de nenhuma das partes, sendo incabível, portanto, a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837672-64.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Eugenia Vieira Leite Gondo Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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