TJMS - 0800544-27.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 11:03
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800544-27.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Lauriene Pereira Joaquim Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - INCABÍVEL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2023 11:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800544-27.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Lauriene Pereira Joaquim Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/08/2023 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800544-27.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Lauriene Pereira Joaquim Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - RECURSO DA PARTE AUTORA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - INSCRIÇÃO IRREGULAR DE UMA DAS DÍVIDAS - NOTIFICAÇÃO POR SMS NÃO ADMITIDA - DESCUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2º, DO CDC - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A ausência de prévia comunicação ao consumidor sobre a inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito (CDC, art. 43, § 2º), além de motivar o cancelamento da anotação, também dá ensejo à compensação por danos morais.
II - Recurso conhecido e parcialmente provido, para reformar a Sentença, a fim de reconhecer a ilegalidade da inscrição no cadastro de inadimplentes da autora, em relação a dívida com a informante Club Mais Administradora de Cartões e, via de consequência, fixar a indenização por danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800544-27.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Lauriene Pereira Joaquim Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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