TJMS - 0800713-95.2015.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800713-95.2015.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Antonia Martins Ricalde Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - ART 76, § 2°, I, CPC - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELA PARTE NO PRAZO FIXADO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
O não conhecimento do recurso é medida que se impõe, uma vez que, não obstante devidamente intimada, a parte autora, não regularizou sua representação processual, sendo incabível prosseguir-se com a demanda, já que a falta de instrumento de mandato válido acarreta a inexistência dos atos praticados pelo procurador da parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:46
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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31/01/2024 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800713-95.2015.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Antonia Martins Ricalde Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/01/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 08:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:16
Conclusos para decisão
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29/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:57
Juntada de Carta de ordem
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06/11/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800713-95.2015.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Antonia Martins Ricalde Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Observa-se dos autos que a parte autora esta representada pelo Procurador Luiz Fernando Cardoso Ramos OAB/MS nº 14.572, o qual encontra-se atualmente preso, conforme notícia veiculada nos mecanismos de imprensa do Estado, bem como, através do comunicado da Corregedoria-Geral de Justiça nº 001/2023/NUMOPEDE/CG/TJMS, e Ofício do Numopede nº 049.915.075.0005/2023.
As circunstâncias que envolvem o presente feito, exigem cautela do Poder Judiciário, mesmo porque, pode ser objeto de alegação de nulidade, pois, tecnicamente, a parte autora/apelada está sem o auxílio de seu de advogado.
Assim, determino a intimação pessoal da parte autora/apelada para regularizar sua representação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 76 do CPC, sob pena extinção do processo por ausência de pressuposto processual subjetivo. Às providências. -
31/08/2023 17:51
Expedição de Carta de ordem.
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31/08/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:57
Expedição de Carta de ordem.
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31/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 01:33
INCONSISTENTE
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800713-95.2015.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Antonia Martins Ricalde Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 14:31
Conclusos para decisão
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12/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:30
Distribuído por prevenção
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12/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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