TJMS - 1407013-55.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 13:08
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407013-55.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Gilza Crizanto de Souza Ciência às partes do retorno dos autos. -
20/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 08:08
INCONSISTENTE
-
19/06/2024 13:13
Baixa Definitiva
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19/06/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:12
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407013-55.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Gilza Crizanto de Souza POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:07
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2024.
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19/03/2024 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 09:58
Recurso especial admitido
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18/03/2024 14:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407013-55.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Gilza Crizanto de Souza EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ON-LINE - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA EM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC - UTILIZAÇÃO DO SISBAJUD - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO EXEQUENTE EM PRIMEIRO GRAU - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, não exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
12/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407013-55.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Gilza Crizanto de Souza Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 15:45
INCONSISTENTE
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15/12/2023 13:28
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
15/12/2023 13:27
INCONSISTENTE
-
12/12/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407013-55.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Gilza Crizanto de Souza POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolatoR para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:14
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
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07/12/2023 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 17:28
Decisão ou Despacho
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05/12/2023 09:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/12/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407013-55.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Gilza Crizanto de Souza Ao recorrido para apresentar resposta -
26/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407013-55.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Gilza Crizanto de Souza EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGAMENTO - DECISÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSÁRIO - RECURSO REJEITADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407013-55.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Gilza Crizanto de Souza Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407013-55.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Gilza Crizanto de Souza EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA DE NUMERÁRIO VIA SISBAJUD - INDEFERIMENTO - ADMITE-SE O USO DE MECANISMOS JUDICIAIS EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS COM O ESGOTAMENTO DOS MEIOS DOS QUAIS PODERIA SE VALER O EXEQUENTE PARA SATISFAZER SEU CRÉDITO - DEVE O EXEQUENTE EMPREGAR DILIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA SATISFAZER SEU CRÉDITO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407013-55.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Gilza Crizanto de Souza Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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