TJMS - 1606366-13.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
09/09/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 15:18
Expedição de Alvará.
-
10/06/2024 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/06/2024.
-
26/04/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606366-13.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
D.
G.
Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS) Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: B. & V.
A.
Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS) Diante da comprovação de que a sociedade BELARMINO & VILELA ADVOGADOS é optante pelo regime tributário, denominado SIMPLES NACIONAL (f. 33), defiro a isenção do imposto de renda, o qual será recolhido nos termos do art. 13, I, da Lei Complementar n.º 123/2006 e no art. 1º, da Instrução Normativa n.º 765/2007, da Receita Federal do Brasil.
No mais, todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 24-26.
O credor foi intimado às f. 27-28, manifestou sua anuência à f. 32.
O ente devedor foi intimado à f. 35 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 36.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor JOSÉ DIVINO GONÇALVES e a BELARMINO & VILELA ADVOGADOS (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
12/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 13:53
Provimento por decisão monocrática
-
03/04/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 16:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/04/2024.
-
22/03/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 18:45
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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02/02/2023 11:11
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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24/01/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/01/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
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10/01/2023 15:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/01/2023 15:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/01/2023 15:35
Expedição de Ofício.
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10/01/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
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02/12/2022 06:40
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1606366-13.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
D.
G.
Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS) Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: B. & V.
A.
Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS) O Ofício Requisitório está formalmente regular.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento deverá ser feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que havendo incidência de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária, os valores serão retidos na fonte por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. -
01/12/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2022 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/11/2022 16:02
Concedida em parte a Medida Liminar
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30/11/2022 14:07
Conclusos para decisão
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30/11/2022 14:03
Conclusos para decisão
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30/11/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 12:59
Distribuído por prevenção
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30/11/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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