TJMS - 0803471-03.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Capilé Palhano (OAB 13372/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Antonio Carlos Sottolano (OAB 18871/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0803471-03.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleverson Titton Lisboa Me (Titton Tur) - Exectdo: Ivanildo Soares Sales - Fica a parte autora intimada da expedição de certidão retro. -
18/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 12:03
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 10:23
Transitado em Julgado em data
-
04/02/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Capilé Palhano (OAB 13372/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Antonio Carlos Sotolani (OAB 18871/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0803471-03.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleverson Titton Lisboa Me (Titton Tur) - Exectdo: Ivanildo Soares Sales - Sentença de fls. 188: "Cleverson Titton Lisboa Me (Titton Tur) ajuizou o presente cumprimento de sentença em face de Ivanildo Soares Sales, já qualificados.
Diante da inexistência de bens da parte executada que possam ser penhorados, julgo extinto o processo com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito, conforme requerido às fls. 187.
Desde já fica autorizada a expedição de certidão para fins de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, conforme o enunciado n. 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias." -
20/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:51
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/12/2024 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Manoel Capilé Palhano (OAB 13372/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Antonio Carlos Sotolani (OAB 18871/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0803471-03.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleverson Titton Lisboa Me (Titton Tur) - Exectdo: Ivanildo Soares Sales - Despacho de fls. 183: "I - Não há como acolher o pedido de aplicação de medidas coercitivas, embora em tese admissíveis, no caso concreto, devendo a matéria ser analisada com fundamento nos critérios de proporcionalidade, adequação e necessidade.
Tratam-se medidas excepcionais que podem ser aplicadas se constatada a existência de indícios suficientes de que o devedor estaria ocultando bens para não pagar a dívida contraída, desde que não extrapole os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Neste sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MEDIDAS ATÍPICAS.
SUSPENSÃO DE CNH.
DESPROPORCIONALIDADE.
SÚMULA 83 DO STJ.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
No tocante à ofensa ao artigo 139, inciso IV, do CPC, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as medidas atípicas de satisfação do crédito não podem extrapolar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo-se observar, ainda, o princípio da menor onerosidade ao devedor, não sendo admitida a utilização do instituto como penalidade processual.
Precedentes. 2.
No caso concreto, o Tribunal de origem consignou que a tutela atípica postulada, consistente na apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), extrapola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de não representar certeza de efetividade à satisfação do crédito.
A conclusão do Tribunal está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ. 3.
Ademais, o reexame dos critérios fáticos é inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 4.
Agravo interno não provido". (AgInt no REsp 1794916/DF AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL 2019/0036817-0.
Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO.
Data de julgamento: 23/11/2020.
Data de Publicação: DJe 02/12/2020).
Destaquei.
No presente caso, não se verificam indícios de ato doloso da parte executada com o intuito de esconder seus bens e prejudicar o credor, ultrapassando os critérios da proporcionalidade e razoabilidade a aplicação das medidas pretendidas.
Sendo assim, não há como acolher o pedido de bloqueio de cartões de crédito, CNH e passaporte.
II - Indefiro também a consulta ao sistema Sniper, diante da excepcionalidade da medida e por verificar que a parte exequente não esgotou todas as possibilidades de haver seu direito por meios menos gravosos à parte executada, de acordo com o disposto artigo 805 do Código de Processo Civil.
Explico que o sistema Sniper, conforme informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consulta a base de dados de diversas instituições, como a Receita Federal, Sisbajud, Infojud, Tribunal Superior Eleitoral, entre outros.
Desse modo, por consultar informações principalmente existentes na Receita Federal, possui caráter sigiloso, bem como a privacidade dos dados bancários constitui direito fundamental.
III - Não merece guarida o pedido de expedição de ofício ao INSS ou qualquer ato que vise informações de possível vínculo empregatício do executado, tendo em vista que a penhora de verba salarial é medida excepcional.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, porquanto os elementos constantes dos autos autorizam concluir que a parte executada não possui bens que possam satisfazer o crédito em execução.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
28/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 02:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Manoel Capilé Palhano (OAB 13372/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Antonio Carlos Sotolani (OAB 18871/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0803471-03.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleverson Titton Lisboa Me (Titton Tur) - Exectdo: Ivanildo Soares Sales - Despacho de fls. 177: "Não há como acolher o pedido de consulta ao sistema Infojud, bem como a realização de outro ato com o intuito de localizar bens da parte executada, haja vista que a localização de bens também é diligência de incumbência da própria parte exequente, sendo que o Poder Judiciário já empreendeu diversas providências no sentido de buscar bens pelo Sisbajud e não obteve resposta positiva.
Posto isto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
31/10/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:54
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 15:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0803471-03.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleverson Titton Lisboa Me (Titton Tur) - "Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o atual endereço da parte executada eapresentar o débito atualizado devidamente acompanhado de memória de cálculo." -
19/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 19:10
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 17:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:51
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 08:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:30
Juntada de tipo de documento
-
26/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2024 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 21:13
Decorrido prazo de parte
-
21/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Manoel Capilé Palhano (OAB 13372/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Antonio Carlos Sotolani (OAB 18871/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0803471-03.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleverson Titton Lisboa Me (Titton Tur) - Exectdo: Ivanildo Soares Sales - Despacho de fls. 114: "Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação.
Não havendo pagamento do valor devido no prazo marcado ou impugnação, deverá a parte exequente em 15 (quinze) dias apresentar memória de cálculo do valor atualizado, acrescido da multa de 10% (dez por cento).
Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se." -
17/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 20:22
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 16:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/10/2023 16:33
Evolução da Classe Processual
-
03/10/2023 17:48
Processo Reativado
-
02/10/2023 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 11:23
Transitado em Julgado em data
-
27/09/2023 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 19:23
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 19:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2023 19:23
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/07/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:27
Remetidos os Autos para destino.
-
28/06/2023 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:56
Homologada a Transação
-
12/05/2023 13:56
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2023 18:33
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2023 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 15:24
Remetidos os Autos para destino.
-
22/03/2023 15:24
de Instrução e Julgamento
-
22/03/2023 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:51
de Conciliação
-
15/02/2023 16:47
de Instrução e Julgamento
-
16/01/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 07:03
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2022 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0803471-03.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cleverson Titton Lisboa Me (Titton Tur) - Intima-se a parte autora, acerca do retorno do aviso de recebimento negativo, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
05/12/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:09
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2022 06:32
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2022 12:23
de Instrução e Julgamento
-
27/07/2022 18:29
Remetidos os Autos para destino.
-
20/07/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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