TJMS - 0801148-34.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 20:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 20:04
INCONSISTENTE
-
13/09/2024 10:03
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:02
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801148-34.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aroldo Nogueira Justino Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RAZÃO DA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO COM O TEMA N.784 DO STF - ADEQUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Inferível que o acórdão recorrido, objeto do recurso extraordinário, considerou a legalidade de contratações temporárias na vigência de concurso público, por entender ser o caso da exceção prevista no inciso IX do mesmo art. 37, segundo o qual "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público", é certo que está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no Tema de Repercussão Geral n. 784, oriundo do RE n. 837311/PI.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, o Des.
Alexandre Bastos. -
28/02/2024 14:35
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
27/02/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801148-34.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aroldo Nogueira Justino Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 385/392 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 17:14
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024.
-
23/02/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 13:49
Recurso Especial não admitido
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22/02/2024 14:35
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/02/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801148-34.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aroldo Nogueira Justino Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/01/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801148-34.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aroldo Nogueira Justino Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/01/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801148-34.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aroldo Nogueira Justino Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil, em razão de o acórdão recorrido coincidir com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 837311/PI (Tema 784), NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Extraordinário interposto por Aroldo Nogueira Justino.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801148-34.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aroldo Nogueira Justino Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) POSTO ISSO, em relação ao art. 489, § 1º do CPC, nos termos do art. 1.030, V do CPC, INADMITO o presente recurso e, em relação às demais alegações, considerando que o acórdão recorrido coincide com a orientação do Supremo Tribunal Federal (Tema 784/STF), com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Aroldo Nogueira Justino.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801148-34.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aroldo Nogueira Justino Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801148-34.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Aroldo Nogueira Justino Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGADA CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO - DESCABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801148-34.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Aroldo Nogueira Justino Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801148-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Aroldo Nogueira Justino Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação ordinária de obrigação de fazer - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR ESTADUAL - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS - sentença mantida - recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, aduzida nas contrarrazões, se em atenção às razões expostas na súplica é possível concluir que a parte recorrente deduziu argumentos que se voltaram efetivamente contra o julgamento de primeiro grau, indicando os motivos pelos quais entende não prevalecer a conclusão do magistrado singular, atendendo, desta forma, o disposto no inciso II, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil.
Não procede a tese de que não houve impugnação específica quanto às contratações realizadas, pois em exame a contestação é possível constatar que o recorrido sustentou a ausência de direito da autora à nomeação pleiteada, de modo que se opôs à pretensão inicial, com argumento suficiente para tanto.
Conforme decidido pelo STF, em julgamento sob o regime de repercussão geral no RE 837.311/PI, como regra, o candidato aprovado em concurso público, como excedente ao número de vagas ofertadas inicialmente (cadastro reserva), não tem direito público subjetivo à nomeação, salvo na hipótese de surgirem novas vagas ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior e ocorrer a preterição de forma arbitrária e imotivada, cumprindo ao interessado o dever de comprovar esses elementos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801148-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Aroldo Nogueira Justino Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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