TJMS - 1411847-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 13:06
Baixa Definitiva
 - 
                                            
25/07/2024 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
25/07/2024 18:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
09/07/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
09/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411847-04.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Terezinha Rocha dos Santos Ciência às partes do retorno dos autos. - 
                                            
08/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/07/2024 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
03/07/2024 09:46
INCONSISTENTE
 - 
                                            
18/06/2024 13:08
Baixa Definitiva
 - 
                                            
18/06/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/06/2024 13:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/03/2024 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
06/03/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/03/2024 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
20/02/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/02/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
19/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/02/2024 12:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
19/02/2024 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
19/02/2024 11:12
Recurso especial admitido
 - 
                                            
01/02/2024 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
31/01/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411847-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Terezinha Rocha dos Santos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA FINS DE RETRATAÇÃO - PENHORA ON LINE PELO SISBAJUD - SUPOSTA VIOLAÇÃO DO TEMA 219 DO STJ - NÃO VERIFICADA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que o acórdão proferido não condicionou a realização da penhora on line de valores ao exaurimento de vias extrajudiciais na busca de outros bens para serem constritados, não há que se falar em ofensa ao tema 219 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, não exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. - 
                                            
07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411847-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Terezinha Rocha dos Santos Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411847-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Terezinha Rocha dos Santos Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
10/10/2023 11:44
INCONSISTENTE
 - 
                                            
10/10/2023 11:39
Registrado para #{motivos_de_registro}
 - 
                                            
10/10/2023 11:34
INCONSISTENTE
 - 
                                            
09/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/10/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/10/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/10/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
09/10/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411847-04.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Terezinha Rocha dos Santos POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, determino a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências. - 
                                            
06/10/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/10/2023 12:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
06/10/2023 08:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
06/10/2023 08:38
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
04/10/2023 12:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
04/10/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/09/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/09/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
12/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411847-04.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Terezinha Rocha dos Santos Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
11/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/09/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
06/09/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
06/09/2023 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411847-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Terezinha Rocha dos Santos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇO DO DEVEDOR - PESQUISA POR MEIO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS - SISBAJUD - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS MÍNIMAS - RECURSO DESPROVIDO Embora não haja necessidade de o credor esgotar as diligências na tentativa de localização do devedor e de seus bens, é necessário que se demonstre mínimos esforços visando a satisfação de seu crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal que dava provimento.. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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