TJMS - 0808464-32.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
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26/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808464-32.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Cicero Gonçalo Ramalho Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade.
A indenização do seguro Dpvat deve ser estabelecida em observância ao grau de invalidez registrado pela perícia e ao percentual constante na tabela anexa à legislação, sendo indevida a indenização securitária quando não comprovada a alegada invalidez permanente, o que ocorreu no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidade e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 21:20
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 21:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/07/2023 15:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/07/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 01:24
INCONSISTENTE
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808464-32.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Cicero Gonçalo Ramalho Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:30
Conclusos para decisão
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12/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:30
Distribuído por sorteio
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12/07/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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