TJMS - 0837262-40.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 09:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 01:51
Recebidos os autos
-
21/11/2023 01:51
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 14:36
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0837262-40.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Multilaser Industrial S.a Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - PRELIMINARES DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA - REJEITADA - MÉRITO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO PELO ESTADO - DIFAL - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE ALÍQUOTA - LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022 - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL - AUSÊNCIA DA SURPRESA QUE AMPARA O PRINCÍPIO - ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NA LC Nº 190/22 - PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I O Código de Processo Civil, na parte que trata da remessa necessária, estabelece que apenas nos casos em que não houver recurso voluntário o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal para reexame da matéria.
Por ter havido, na espécie, a interposição de recurso pelo Estado, a remessa necessária não deve ser conhecida.
II Inexistindo decisão do Supremo Tribunal Federal em sentido diverso sobre o tema, há de se presumir constitucional ato normativo proveniente do Poder Legislativo, devendo, portanto, ser aplicado o princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 3º da LC nº 190/22, de modo que suspensa a aplicação da Lei Estadual nº 4.743/15 pelo início da vigência da referida norma complementar, volta a ser permitida a cobrança do DIFAL pelo ente tributante, de forma automática, após superados os 90 (noventa) dias da publicação da legislação federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,Por unanimidade e com o parecer, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
09/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 08:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
08/11/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/10/2023 13:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 16:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:41
Inclusão em Pauta
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28/09/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2023 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/08/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:34
Recebidos os autos
-
01/08/2023 01:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0837262-40.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Multilaser Industrial S.a Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Posto isso, intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, manifestem-se quanto a possibilidade de suspensão do processo até o julgamento pelo STF dos processos citados, sendo que o seu silêncio será interpretado como anuência tácita da suspensão. -
21/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0837262-40.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Multilaser Industrial S.a Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul À P.G.J. -
13/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 01:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/07/2023 01:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0837262-40.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Multilaser Industrial S.a Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 19:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 13:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/07/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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