TJMS - 0940815-06.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 15:00
Transitado em Julgado em #{data}
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24/07/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0940815-06.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Joao Thome Nobrega EMENTA - EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA DA PREFEITURA - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA ESCLARECER E COMPROVAR - ADVERTÊNCIA DE QUE A INÉRCIA SERIA INTERPRETADA COMO INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE À PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A inércia do Município/credor em manifestar-se quanto à existência ou parcelamento do débito, mesmo quando advertido de que sua inércia seria entendida como resposta positiva de quitação, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 11:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/07/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 09:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/06/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/06/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 09:30
Conclusos para decisão
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27/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:30
Distribuído por sorteio
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27/06/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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