TJMS - 0801731-37.2019.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801731-37.2019.8.12.0029 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Fabricia Escorsim (OAB: 6823/MS) Apelado: Banco Itauleasing S.A Advogado: João Paulo Morello (OAB: 112569/SP) Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE MULTA ADMINISTRATIVA PELO PROCON - TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ - TEC - COBRANÇA DE ANTES DE 30 DE ABRIL DE 2008 - SÚMULA 565, DO STJ - ATO FUNDAMENTADO POR NORMAS E DIRETRIZES DO BANCO CENTRAL - COBRANÇA PREVISTA NOS CONTRATOS FIRMADOS - NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO, LEGÍTIMO E EFICAZ - ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA QUE NÃO PODE CONFUNDIR-SE COM PODER DE DECISÃO DE CONFLITOS DE INTERESSES ENTRE CONSUMIDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO E DECLARAR A ILEGALIDADE DE DETERMINADA CLÁUSULA CONTRATUAL - MULTA INDEVIDA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Não cabe ao Procon o poder de interpretar e/ou revisar cláusula do contrato e, a partir de tal interpretação, impor sanção, pois referida análise compete ao Poder Judiciário, impondo-se a nulidade da multa administrativa aplicada, considerando-se, também, que a prática de cobrança abusiva de taxas e encargos financeiros deve ser objeto de ação própria perante o Poder Judiciário, oportunidade em que o fornecedor do produto ou serviço poderá exercer o direito ao contraditório, em atendimento ao devido processo legal.
Sentença de procedência dos Embargos e extinção da Execução Fiscal mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801731-37.2019.8.12.0029 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Fabricia Escorsim (OAB: 6823/MS) Apelado: Banco Itauleasing S.A Advogado: João Paulo Morello (OAB: 112569/SP) Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801731-37.2019.8.12.0029 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Fabricia Escorsim (OAB: 6823/MS) Apelado: Banco Itauleasing S.A Advogado: João Paulo Morello (OAB: 112569/SP) Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 10:15
Conclusos para decisão
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13/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:15
Distribuído por sorteio
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13/07/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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