TJMS - 0910687-42.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910687-42.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Dionizio Franco Jara Filho EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA MANIFESTAR ACERCA DA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - INÉRCIA PROCESSUAL - CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA DA PREFEITURA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não tendo sido localizado o crédito junto ao sistema da Prefeitura e não tendo o autor impulsionado o feito, a atividade jurisdicional não caminha para um resultado útil com a continuidade do processo.
Igualmente, a inércia da Fazenda Pública Municipal a contar da intimação para manifestar acerca da ocorrência da perda superveniente do interesse de agir, confirma a circunstância, devendo ser extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
03/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 21:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 17:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/07/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/07/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910687-42.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Dionizio Franco Jara Filho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 08:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/07/2023 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/07/2023 08:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/07/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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