TJMS - 0817547-39.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:57
Prazo em Curso
-
14/08/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Cecilia Maura Krasucki de Alencar Dias contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, indicando que, conforme a sentença prolatada nos autos, tem a receber o valores ora em execução.
E, intimada, a Fazenda Pública devedora concordou com os valores exequendos, não apresentando impugnação. É o breve relato.
DECIDO. 2.
Pois bem, como se denota dos autos, verifica-se que apesar de devidamente intimada quanto aos termos do presente procedimento executivo a parte devedora concordou com os valores trazidos à baila pelo credor - p. 222.
E, por sua vez, considerando que de plano se observa que o montante não tende a superar o limite legal para requisição via RPV, então, tem-se que há de deve ser pleiteado o pagamento de tal forma.
Assim, tem-se que caberá oportunamente a expedição de requisição de pagamento do crédito das exequentes, em obediência ao que dispõe o artigo 100, da Constituição Federal, observando-se as demais formalidades legais, via RPV considerando o quantum em debate/quantia exequenda. 3.
ISSO POSTO, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV de R$ 7.085,78, atualizados até 12.09.2024, nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC quanto ao principal.
Assim, com o trânsito, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe.
E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate.
Intime-se.
Diligências legais. -
13/08/2025 12:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 12:18
Emissão da Relação
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04/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 19:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 19:30
Proferida decisão interlocutória
-
11/04/2025 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 11:37
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 09:56
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 19:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 19:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2025 17:36
Evolução da Classe Processual
-
21/01/2025 20:45
Recebidos os autos
-
21/01/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 16:12
Processo Reativado
-
12/09/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 16:39
Transitado em Julgado em data
-
07/08/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 00:35
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS) Processo 0817547-39.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cecilia Maura Krasucki de Alencar Dias - intimação da sentença: Ante o exposto, na forma do artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Cecilia Maura Krasucki de Alencar Dias em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de condenar o requerido ao pagamento das diferenças dos vencimentos-base da classe "C" para D" a partir de 08/2020 até 06/2021, descontados eventuais valores retroativos já pagos pelo réu.
Ressalta-se que deverá ser observada a tabela de remuneração do cargo da parte autora conforme previsão legal municipal, sendo inaplicável o Art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto.
Os valores acima devem ser corrigidos monetariamente pela IPCA-E desde a data que deveriam ter sido pagos e, ainda, acrescidos de juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da data da citação (Art. 405 do Código Civil), nos termos do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, vez que a referida taxa engloba tanto a correção monetária como juros de mora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado...Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Cecilia Maura Krasucki de Alencar Dias em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais. -
13/07/2023 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 22:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2023 22:41
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 19:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 19:59
Homologada a Transação
-
07/07/2023 09:38
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2023 18:38
Remetidos os Autos para destino.
-
10/01/2023 19:00
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2022 01:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2022 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2022 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2022 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2022 19:18
Recebidos os autos
-
24/08/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2022 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2022 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 19:25
Recebidos os autos
-
06/04/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2022 16:28
de Conciliação
-
16/03/2022 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2022 01:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2022 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2022 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 02:35
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 03:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 01:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 02:41
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 02:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 02:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2021 16:53
de Instrução e Julgamento
-
21/10/2021 14:49
Preliminar
-
20/10/2021 19:53
Recebidos os autos
-
20/10/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/09/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 15:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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