TJMS - 0913643-21.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
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15/11/2023 06:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/11/2023.
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28/10/2023 00:58
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Maria de Fatima Justino Xavier Processo 0913643-21.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Maria de Fatima Justino Xavier -
Vistos.
I.
Ao Cartório para proceder a certificação do trânsito em julgado no sistema SAJ.
II.
Digam as partes, em cinco dias, acerca do retorno dos autos.
III.
Inexistindo manifestação, arquivem-se, observando-se as cautelas de estilo.
Int. e Cumpra-se. -
18/10/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
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18/10/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:57
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 15:29
Conclusos para despacho
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14/09/2023 11:25
Recebidos os autos
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14/09/2023 11:25
Recebidos os autos
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13/09/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0913643-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelada: Maria de Fátima Justino Xavier EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – ABANDONO DA CAUSA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, INCISO III, DO CPC – ÂNIMO INEQUÍVOCO DE ABANDONAR O PROCESSO – INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA POR MEIO ELETRÔNICO – EQUIVALÊNCIA À INTIMAÇÃO PESSOAL – ARTIGO 183, § 1º, DO CPC E ARTIGO 5º, § 6º, C/C ARTIGO 9º, § 1º, DA LEI N. 11.419/2006 – PROVIMENTO N. 363/2016 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A extinção do processo por abandono da causa pela parte autora (CPC, artigo 485, inciso III) exige que esteja evidenciado o ânimo inequívoco de abandonar o processo e que haja prévia intimação pessoal para, em 05 dias, praticar o ato necessário ao andamento do feito (CPC, artigo 485, § 1º).
A intimação feita à Fazenda Pública por meio eletrônico equivale à intimação pessoal, conforme estabelece o artigo 183, § 1º, do CPC, os artigos 5º, § 6º, e 9º, § 1º, da Lei n. 11.419/2006, e o Provimento TJMS n. 363/2016.
Deve ser mantida a sentença extintiva do feito executivo quando houver a intimação pessoal e específica para o andamento do processo, sob pena de extinção pelo abandono, tal como ocorreu no presente caso.A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0913643-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelada: Maria de Fátima Justino Xavier Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 20:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 16:57
Recebidos os autos
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20/06/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 13:31
Conclusos para decisão
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02/06/2023 12:20
Juntada de Petição de Apelação
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26/05/2023 01:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2023.
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16/05/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:19
Recebidos os autos
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11/05/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/05/2023 16:41
Conclusos para julgamento
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19/02/2023 02:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/02/2023.
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28/01/2023 04:24
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 12:37
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 14:46
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 10:41
Recebidos os autos
-
19/10/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 17:58
Conclusos para despacho
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02/08/2022 03:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/08/2022.
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14/07/2022 02:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2022 12:34
Expedição de Certidão.
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03/07/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2022 15:06
Expedição de Carta.
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20/04/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 11:23
Recebidos os autos
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31/01/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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