TJMS - 0825987-26.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 13:41
Transitado em Julgado em #{data}
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16/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825987-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Advogado: Milena Thais Camargo Cavinatto (OAB: 475775/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - QUEIMA DE APARELHOS ELETRÔNICOS - LAUDO TÉCNICO VÁLIDO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO DESEMBOLSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
A teor do que disciplinam os artigos 786 e 349 do Código Civil, a seguradora assume a posição do consumidor, sub-rogando-se em todos os seus direitos, inclusive quanto a aplicação do Código de Defesa do Consumidor sendo objetiva a responsabilidade da concessionária e, restando demonstrados nos autos os danos elétricos nos equipamentos eletrônicos dos segurados da empresa autora e o nexo causal decorrente de oscilação de energia, resta incontroverso o dever de indenizar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/08/2023 11:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/07/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:49
INCONSISTENTE
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825987-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Advogado: Milena Thais Camargo Cavinatto (OAB: 475775/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 09:10
Conclusos para decisão
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12/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:10
Distribuído por sorteio
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12/07/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 20:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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