TJMS - 0825254-94.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 11:59
Transitado em Julgado em #{data}
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26/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825254-94.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Celmo Ferreira de Araújo Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Azul Companhia de Seguros Gerais Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE AUTOMÓVEL - CONDUTOR - FILHO DO AUTOR, COM MENOS DE 25 ANOS DE IDADE - APÓLICE - EXCLUSÃO EXPRESSA DE COBERTURA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Os contratos de seguro são regidos pelas cláusulas constantes da apólice, que devem ser respeitadas, pelo princípio da livre manifestação de vontade. 2.
Existindo exclusão de cobertura securitária para o caso do condutor do veículo sinistrado que reside com o segurado e que seja menor de 25 anos de idade, não há se falar no pagamento de qualquer indenização.
III- Se há cláusula expressa de exclusão da cobertura, a pretensão do segurado ao recebimento de indenização securitária fere a boa-fé objetiva e a força obrigatória do contrato (pacta sunt servanda), sobretudo quanto a preservação do equilíbrio contratual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/07/2023 09:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/07/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:49
INCONSISTENTE
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825254-94.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Celmo Ferreira de Araújo Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Azul Companhia de Seguros Gerais Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 09:20
Conclusos para decisão
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12/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:20
Distribuído por sorteio
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12/07/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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