TJMS - 0821426-90.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 17:40
Transitado em Julgado em data
-
16/01/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ RODRIGUES CHAVES (OAB 55925/RS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0821426-90.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andrea Mariano de Oliveira - Exectdo: KOVR PREVIDÊNCIAS S.A. - Sentença de fl. 275: Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de sentença proposto(a) por ANDREA MARIANO DE OLIVEIRA em face de KOVR PREVIDÊNCIAS S.A. e outro, ambos qualificados no processo.
A parte executada noticiou o cumprimento da obrigação de pagar (f. 268/270), tendo a exequente consentido com o valor, ao se limitar a requerer seu levantamento (f. 274).
Isto posto, considero solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, inciso II e 925, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinto presente cumprimento de sentença.
Tratando-se de pagamento voluntário da obrigação, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor do exequente ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, e de penhoras porventura feitas, cancelando-se, se for o caso, os respectivos registros.
Eventuais custas pelo executado.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, diante do cumprimento voluntário pelo executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
09/01/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 18:51
Remetidos os Autos para destino.
-
08/01/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 07:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 07:49
Decorrido prazo de parte
-
02/07/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ RODRIGUES CHAVES (OAB 55925/RS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0821426-90.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andrea Mariano de Oliveira - Exectdo: KOVR PREVIDÊNCIAS S.A. - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 256/260: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. ************************* Intima-se a parte exequente para se manifestar acerca do teor da petição de fls. 268/270. -
01/07/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 07:02
Evolução da Classe Processual
-
08/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:49
Decisão ou Despacho
-
08/05/2024 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
26/04/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 23:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:52
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2024 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:51
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
11/07/2023 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2023 16:18
Remetidos os Autos para destino.
-
11/07/2023 16:18
Remetidos os Autos para destino.
-
20/06/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 18:36
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 18:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2023 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 18:19
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2022 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:31
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2022 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2022 08:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/08/2022 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 18:31
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:31
Outras Decisões
-
31/03/2022 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2022 18:31
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 03:03
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 07:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2021 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2021 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2021 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 18:20
Recebidos os autos
-
29/10/2021 18:20
Decisão ou Despacho
-
25/10/2021 16:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/10/2021 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2021 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2021 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 21:10
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 18:04
de Conciliação
-
20/09/2021 13:05
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2021 02:38
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 09:36
Juntada de tipo de documento
-
03/08/2021 06:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2021 07:22
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 05:39
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 05:38
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2021 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2021 14:22
de Instrução e Julgamento
-
22/07/2021 08:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 16:58
Recebidos os autos
-
19/07/2021 16:58
Determinada Requisição de Informações
-
19/07/2021 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2021 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2021 07:14
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2021 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 04:48
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 19:21
Recebidos os autos
-
07/07/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2021 18:30
Remetidos os Autos para destino.
-
01/07/2021 18:30
Remetidos os Autos para destino.
-
01/07/2021 18:00
Remetidos os Autos para destino.
-
30/06/2021 15:48
Recebidos os autos
-
30/06/2021 15:48
Declarada incompetência
-
28/06/2021 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 11:26
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
28/06/2021 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2021 11:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2021 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2021 11:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2021 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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