TJMS - 0810163-27.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 07:54
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810163-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Vinicius Batista Ferreira Advogada: Leticia Viana Costa Assis (OAB: 25225/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - MANTIDA.
INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DA ALEGADA INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO.
RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO DEVEU-SE A QUESTÃO PROCEDIMENTAL NÃO OBSERVADA PELA REQUERIDA, O QUE NÃO É SUFICIENTE A ENSEJAR INDENIZAÇÃO POR ABALO MORAL - MERO ABORRECIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/08/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 18:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/08/2023 04:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:47
Inclusão em Pauta
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01/08/2023 17:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/07/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810163-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Vinicius Batista Ferreira Advogada: Leticia Viana Costa Assis (OAB: 25225/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.446/453 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a antecipação da tutela de f.50/52, que foi confirmada pela Sentença.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
21/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/07/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:49
INCONSISTENTE
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810163-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Vinicius Batista Ferreira Advogada: Leticia Viana Costa Assis (OAB: 25225/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/07/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 09:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/07/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 20:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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