TJMS - 0840652-47.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 14:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840652-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelante: Shirley Nunes da Silva Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Apelada: Shirley Nunes da Silva Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE REQUERIDA- AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - AUSÊNCIA PROVAS CONTRATAÇÃO - INVERSÃO ÔNUS - RELAÇÃO DE CONSUMO - DESCONTOS EM CONTA CORRENTE- CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE - DANOS MORAIS IN RE IPSA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No caso dos autos, foram realizados descontos na conta corrente da Requerente em razão de suposto contrato de empréstimo, o qual, entretanto, não foi comprovado pela Requerida.
Mostra-se correta, portanto, a declaração de inexistência de débito, a condenação da Requerida à restituição dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais, porquanto a conduta lesiva perpetrada pela Instituição demandada foi a causa do evento danoso.
O quantum da indenização arbitrada a título de danos morais deve servir à reparação do sofrimento da vítima e à penalização do causador do dano, em atenção à razoabilidade e à proporcionalidade.
Dano moral fixado na sentença mantido.
Recurso conhecido e,desprovido.
RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Diante desses parâmetros, mostra-se razoável a fixação do montante em primeiro grau.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 10:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/07/2023 15:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/07/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:27
INCONSISTENTE
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840652-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelante: Shirley Nunes da Silva Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Apelada: Shirley Nunes da Silva Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 16:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 22:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842918-41.2021.8.12.0001
Gabriel Jose Abano Salas
Brasilseg Companhia de Seguros S/A
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2021 16:35
Processo nº 0841546-23.2022.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da 1 Vara de Fazenda ...
Joao Roberto Bachi Ledesma
Advogado: Eduardo Zamboni Pinheiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2023 17:00
Processo nº 0841546-23.2022.8.12.0001
Joao Roberto Bachi Ledesma
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Eduardo Zamboni Pinheiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2022 14:06
Processo nº 0841055-21.2019.8.12.0001
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Estela Neves Fakih de Mattos
Advogado: Luiz Carlos Ormay Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2024 12:27
Processo nº 0841055-21.2019.8.12.0001
Lopes e Ormay Junior Advogados Associado...
Unimed Norte Nordeste-Federacao Interfed...
Advogado: Thiago Giullio de Sales Germoglio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2019 18:14