TJMS - 0903891-25.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903891-25.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Arlindo Jorge da Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ACÓRDÃO UNÂNIME QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO - NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES DE MÉRITO E CORRELATAS, QUE JÁ FORAM APRECIADAS NO RECURSO DE ORIGEM - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS -
01/09/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/08/2023 13:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/07/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903891-25.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Arlindo Jorge da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 18:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 18:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903891-25.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Arlindo Jorge da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MUNICÍPIO APELANTE - PROCESSO PARALISADO POR DESÍDIA DO EXEQUENTE QUE, INTIMADO, NÃO MOVIMENTOU O FEITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903891-25.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Arlindo Jorge da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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