TJMS - 0809188-39.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 13:14
Transitado em Julgado em #{data}
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19/01/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809188-39.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Octávio José de Carvalho Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS) Embargante: Regina Reali Cordeiro de Carvalho Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS) Embargado: Lindomar Tiago Rodrigues Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Embargada: Fernanda Borges Stockler Barbosa Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E DE OBRIGAÇÃO DE CONTRATO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/11/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809188-39.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Octávio José de Carvalho Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS) Embargante: Regina Reali Cordeiro de Carvalho Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS) Embargado: Lindomar Tiago Rodrigues Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Embargada: Fernanda Borges Stockler Barbosa Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 18:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/11/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 05:43
INCONSISTENTE
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809188-39.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Octávio José de Carvalho Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS) Embargante: Regina Reali Cordeiro de Carvalho Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS) Embargado: Lindomar Tiago Rodrigues Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Embargada: Fernanda Borges Stockler Barbosa Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 10:48
Conclusos para decisão
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20/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809188-39.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Octávio José de Carvalho Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS) Apelante: Regina Reali Cordeiro de Carvalho Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS) Apelado: Lindomar Tiago Rodrigues Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Apelada: Fernanda Borges Stockler Barbosa Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E DE OBRIGAÇÃO DE CONTRATO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADAS.
PANDEMIA DA COVID-19 - ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IGPM - TEORIA DA IMPREVISÃO - COMPROVAÇÃO DE ONEROSIDADE - AUSÊNCIA - INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Rejeitam-se as preliminares arguidas, uma vez que a parte apelante apresentou as razões pelas quais entende que a sentença deve ser reformada, além de que restou devidamente demonstrado que o juízo a quo se manifestou sobre os argumentos apresentados pelo autor apelante.
II- Inexistindo nos autos prova irrefutável da onerosidade excessiva do contrato em questão, afasta-se a aplicação da teoria da imprevisão, bem como a nulidade/revisão do contrato de compra e venda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809188-39.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Octávio José de Carvalho Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS) Apelante: Regina Reali Cordeiro de Carvalho Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS) Apelado: Lindomar Tiago Rodrigues Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Apelada: Fernanda Borges Stockler Barbosa Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Haja vista a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada nas contrarrazões, a teor do disposto nos art. 9º e 10, do Código de Processo Civil, intimem-se os apelantes para pronunciarem-se, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Às providências. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809188-39.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Octávio José de Carvalho Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS) Apelante: Regina Reali Cordeiro de Carvalho Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS) Apelado: Lindomar Tiago Rodrigues Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Apelada: Fernanda Borges Stockler Barbosa Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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