TJMS - 0804920-65.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:26
INCONSISTENTE
-
19/02/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
08/02/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804920-65.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gustavo Adolfo Gasparotto Hindo Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/02/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/01/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:01
Distribuído por prevenção
-
23/01/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2023 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/09/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804920-65.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Gustavo Adolfo Gasparotto Hindo Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - IPTU - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR RAZÕES DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA QUE NÃO SE ENCONTRA MADURA PARA JULGAMENTO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
A petiçãoinicialnão pode ser indeferida por razões de mérito, ou seja, o Magistrado não pode julgar, quando da apreciação dos requisitos que ensejam o Mandado de Segurança, o mérito da questão, pois, se assim fosse, seria desnecessária a intimação da autoridade coatora para prestar informações sobre o ato impugnado.
Na hipótese, o Impetrante/Apelante alega que apresentou a prova pré-constituída necessária e suficiente à análise do direito líquido e certo defendido, sendo possível a partir de sua análise, verificar se há ou não a suposta ilegalidade atribuída à autoridade Impetrada, após o regular processamento da ordem, com a notificação da autoridade coatora, e a participação do membro do Ministério Público.
Portanto, existência ou inexistência de direito líquido e certo do Impetrante/Apelante está ligada à denegação ou concessão da ordem, sendo inadmitido oindeferimentodainicial, que se restringe às questões processuais.
Não estando a causa madura para julgamento, o mérito do processo não pode ser apreciado diretamente por esta Corte, devendo o feito retornar ao Juízo de origem.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Campo Grande, 18 de agosto de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relator(a) do processo -
21/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
14/08/2023 19:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/08/2023 07:33
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804920-65.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Gustavo Adolfo Gasparotto Hindo Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS Vistos, etc.
Considerando se tratar de Apelação Cível em Mandado de Segurança, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, no prazo de 10 dias.
Após, voltem.
Campo Grande/MS, 13 de julho de 2023.
Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
14/07/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/07/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804920-65.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Gustavo Adolfo Gasparotto Hindo Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:55
Distribuído por sorteio
-
12/07/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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