TJMS - 0804916-28.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 12:05
INCONSISTENTE
-
19/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804916-28.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Daniel Cruz Nogueira Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA - TERRENO NÃO BENEFICIADO COM SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - ALÍQUOTA REDUZIDA - ATUALIZAÇÃO DO INDÉBITO - IPTU PROGRESSIVO - IMPOSSIBILIDADE - FUNÇÃO SOCIAL VERIFICADA - FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA EM 1% SOBRE O VALOR VENAL DO IMÓVEL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - EFEITOS A CONTAR DA IMPETRAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O lote de um condomínio fechado já cumpre sua função social diante da existência do próprio empreendimento, de modo que ilegal a aplicação de alíquota máxima sobre o imóvel, não havendo se falar em subsunção à alíquota progressiva.
Deve ser reconhecido direito ao recolhimento do IPTU mediante alíquota de 1,0% em favor de imóvel não edificado.
O lote de um condomínio fechado já cumpre sua função social diante da existência do próprio empreendimento, de modo que é irregular a aplicação de alíquota máxima sobre o imóvel. É possível o reconhecimento do direito à compensação dos créditos que o impetrante eventualmente tenha pago, a contar da impetração do mandado de segurança, nos termos da Súmulas nº 271 do STF e nº 213 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E EM PARTE COM O PARECER, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
18/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
18/09/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 12:15
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
06/09/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 08:31
Inclusão em Pauta
-
30/08/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 18:35
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804916-28.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Daniel Cruz Nogueira Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS Vistos, etc. À Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se.
Campo Grande, 5 de agosto de 2024 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
06/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/08/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804916-28.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Daniel Cruz Nogueira Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 05/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:54
Distribuído por prevenção
-
05/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/03/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 15:16
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/03/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804916-28.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Daniel Cruz Nogueira Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804916-28.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Daniel Cruz Nogueira Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/11/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 21:27
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
10/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804916-28.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Daniel Cruz Nogueira Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - IPTU - PROGRESSIVO - TERRENO NO HECTARES PARK E RESORT - ALÍQUOTA DE 1% - RECURSO PROVIDO COM O PARECER.
A infraestrutura de loteamentos fechados ou condomínios não se submete à alíquota progressiva de 3,5% quando realizada com recursos particulares, sem participação do Município, porque já cumpre com a sua função social.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 06:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
07/11/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804916-28.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Daniel Cruz Nogueira Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 07:55
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
29/08/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/07/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804916-28.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Daniel Cruz Nogueira Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:35
Distribuído por sorteio
-
12/07/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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