TJMS - 0800662-03.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/04/2024 11:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/04/2024 11:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2024 11:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/04/2024 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2024 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2024 11:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2024 12:34
Baixa Definitiva
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19/04/2024 17:55
Baixa Definitiva
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19/04/2024 17:27
INCONSISTENTE
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26/01/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800662-03.2023.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Albino Soares Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/12/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 11:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 10:37
Recurso Especial não admitido
-
05/12/2023 07:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800662-03.2023.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Albino Soares Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800662-03.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Albino Soares Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INEXISTENTES - FINALIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA - JULGAMENTO ALÉM DO PEDIDO - NÃO VERIFICADO - RECURSO REJEITADO.
Não cabem os embargos declaratórios com o fim de prequestionamento, tampouco para rediscussão de matéria julgada, devendo-se observar rigorosamente os requisitos exigidos no art. 1.022, do CPC.
A tese de julgamento além do pedido, não se justifica, porquanto o valor dos danos morais requerido pelo autor é meramente estimativo, de modo que o magistrado pode arbitrar a indenização em valor menor ou mesmo superior ao pleiteado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
01/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800662-03.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Albino Soares Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos opostos.
P.I.C-se. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800662-03.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Albino Soares Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800662-03.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Albino Soares Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADO - AUSENTE POSTAGEM - DESCUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2º, DO CDC - REQUISITOS DA REPARAÇÃO CIVIL PRESENTES - DANO MORAL FIXADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Caracteriza ato ilícito a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes sem a comprovação de envio da prévia notificação.
O arbitramento da indenização por danos morais deve ser feito com moderação, e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último, tampouco aquele fique sem punição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800662-03.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Albino Soares Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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