TJMS - 1412569-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 08:11
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 08:11
Baixa Definitiva
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26/09/2023 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412569-38.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Marcos Vinicius Nunes Pinho Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Paciente: Charles Moreira Advogado: Marcos Vinicius Nunes Pinho (OAB: 309675/SP) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - REGIME SEMIABERTO - NEGATIVA DO DIREITO EM RECORRER EM LIBERDADE - PEDIDO DE CONCESSÃO DO DIREITO EM RECORRER EM LIBERDADE - PACIENTE QUE FICOU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA - PERMANÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA, DESCRITO NO ART. 312 DO CPP - IMEDIATA COLOCAÇÃO DO PACIENTE NO REGIME SEMIABERTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal na sentença que fixa o regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena e nega o direito do paciente em recorrer em liberdade, desde que permanecem os motivos justificadores da prisão preventiva, e o juiz determine a colocação imediata do paciente no regime fixado na sentença.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
19/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:53
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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18/07/2023 14:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/07/2023 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 13:20
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412569-38.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Marcos Vinicius Nunes Pinho Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Paciente: Charles Moreira Advogado: Marcos Vinicius Nunes Pinho (OAB: 309675/SP) Por tais motivos, indefiro a liminar. -
13/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:43
INCONSISTENTE
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 17:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/07/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 16:22
Não Concedida a Medida Liminar
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12/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 07:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 07:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 07:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/07/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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