TJMS - 0824816-34.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 15:34
INCONSISTENTE
-
17/05/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:21
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2024.
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16/05/2024 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2024 09:50
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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14/05/2024 14:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 15:22
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:29
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0824816-34.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cinex Indústria do Mobiliário Ltda Advogado: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. -
18/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:32
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2024.
-
17/04/2024 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 06:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/04/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824816-34.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Cinex Indústria do Mobiliário Ltda Advogado: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS) Advogada: Laila Welter (OAB: 74856/RS) Advogado: Diego Martignoni (OAB: 65244/RS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0824816-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Cinex Indústria do Mobiliário Ltda Advogado: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS) Advogada: Laila Welter (OAB: 74856/RS) Advogado: Diego Martignoni (OAB: 65244/RS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelada: Cinex Indústria do Mobiliário Ltda Advogado: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS) Advogada: Laila Welter (OAB: 74856/RS) Advogado: Diego Martignoni (OAB: 65244/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - COBRANÇA ICMS DIFAL - DEVIDA - DECISÃO PROFERIDA PELO STF NAS ADIs nº 7.066, 7.070 e 7.078 QUE SEDIMENTOU QUE A LC Nº 190/2022 NÃO CRIOU OU AUMENTOU IMPOSTO - AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL - EFEITO VINCULANTE - SENTENÇA REFORMADA SEGURANÇA DENEGADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Considerando que em 29/11/2023 sobreveio decisão do Colendo STF nas ADIs nº 7.066, 7.070 e 7.078, que, por maioria, sedimentou que a LC nº 190/2022 não criou ou aumentou imposto, mas apenas estabeleceu regra de repartição de arrecadação tributária, razão pela qual não se aplica o princípio da anterioridade anual, impõe-se a reforma da sentença de Primeiro Grau para denegar a segurança pretendida pelo impetrante.
Recurso conhecido e provido.
MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO DA EMPRESA IMPETRANTE - REFORMA DA SENTENÇA COM A DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA - RECURSO PREJUDICADO.
Tendo em vista que o Recurso do Estado impetrado foi provido, com a reforma da sentença e denegação da segurança, resta prejudicada a análise da Apelação Cível interposta pela parte autora, onde pretendia o reconhecimento do direito à compensação do indébito.
Recurso prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DE MS E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO DE CINEX, CONTRA O PARECER, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0824816-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Cinex Indústria do Mobiliário Ltda Advogado: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS) Advogada: Laila Welter (OAB: 74856/RS) Advogado: Diego Martignoni (OAB: 65244/RS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelada: Cinex Indústria do Mobiliário Ltda Advogado: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS) Advogada: Laila Welter (OAB: 74856/RS) Advogado: Diego Martignoni (OAB: 65244/RS) À vista do princípio da dialeticidade e em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, que vedam o proferimento de decisão surpresa, intime-se a parte recorrente "Cinex Indústria do Mobiliário Ltda" para que, em quinze dias, explicite os fundamentos que repousam o seu inconformismo recursal, haja vista que a sentença de primeiro grau reconheceu o seu direito/legitimidade à compensação tributária, até porque trata-se, a princípio, de contribuinte de direito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0824816-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Cinex Indústria do Mobiliário Ltda Advogado: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS) Advogada: Laila Welter (OAB: 74856/RS) Advogado: Diego Martignoni (OAB: 65244/RS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelada: Cinex Indústria do Mobiliário Ltda Advogado: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS) Advogada: Laila Welter (OAB: 74856/RS) Advogado: Diego Martignoni (OAB: 65244/RS) Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar parecer.
No mais, desentranhe-se a petição de fls. 234/235, conforme requerido pela parte autora (fl. 250).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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