TJMS - 1602253-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 17:02
Baixa Definitiva
-
21/08/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 14:15
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 14:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602253-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Evidence Previdência S/A Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 25170A/MS) Interessado: Fabio Belone Valerio EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - DEMANDA QUE NÃO ENVOLVE ANÁLISE/INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL RESIDUAL APESAR DE CONTER NO POLO PASSIVO INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. 01.
As demandas que tenham por objeto os contratos listados na alínea d-A, do art. 2º, da Resolução 221/04 com a redação dada pelo art. 2º da Resolução n. 9/08, estão dentro da competência das Varas Especiais, restando excluídas, assim, as que, embora possuam instituições financeiras no polo passivo, como ocorre no caso em tela, envolvam discussões à luz do Direito Civil e não questões de Direito Bancário. 02.
Conflito Negativo de Competência procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito negativo de competência, nos termos do voto do Relator .. -
26/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 16:24
Expedição de Ofício.
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25/07/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 16:21
Expedição de Ofício.
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25/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:50
Julgado procedente o pedido
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22/07/2023 18:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/07/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:40
INCONSISTENTE
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602253-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Evidence Previdência S/A Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 25170A/MS) Interessado: Fabio Belone Valerio Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 16:01
Conclusos para decisão
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11/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:01
Distribuído por sorteio
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11/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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