TJMS - 0803008-42.2014.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 11:26
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803008-42.2014.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Rosana Benites Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Rosana Benites Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA E DO RÉU - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA -DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DEPÓSITO NÃO COMPROVADO - INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - DANOS MORAIS DEVIDOS - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tendo a recorrente combatido a sentença de forma satisfatória, propiciando o contraditório na fase recursal, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Verificada a inexistência de relação jurídica entre as partes, e caracterizada a responsabilidade da instituição financeira apelante pela falha na prestação de serviços, materializada na negligência ao liberar valores a um terceiro como se fosse a parte autora, é devida a restituição dos valores indevidamente descontados e, ainda, indenização por danos morais.
Declarada a nulidade da relação jurídica entre as partes, resta mandatória a devolução dos valores indevidamente descontados.
O valor da indenização deve ser justo e suficiente para repreender a parte ré por sua conduta ilícita, inibindo futuros atos da espécie, e, ao mesmo tempo, satisfazer a necessidade de compensação da parte autora, necessidade esta inerente à condição humana.
Recurso da autora conhecido e provido.
Recurso do réu conhecido e desprovido. -
28/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803008-42.2014.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Rosana Benites Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Rosana Benites Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 18:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:19
INCONSISTENTE
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803008-42.2014.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Rosana Benites Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Rosana Benites Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 04:46
Conclusos para decisão
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12/07/2023 04:46
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 04:46
Distribuído por sorteio
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12/07/2023 04:41
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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