TJMS - 0802940-23.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 10:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/07/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802940-23.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: I.
X.
M.
F. de I.
E.
D.
C.
N.
P.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) Apelado: H.
C.
S.
S.
Interessado: A.
C., F. e I.
S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INFRUTÍFERA - AUSÊNCIA DE ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA NO ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA - DEVOLUÇÃO PELOS CORREIOS COM AVISO DE "AUSENTE" - NECESSIDADE DE PROTESTO DO TÍTULO COM A CONSEQUENTE INTIMAÇÃO POR EDITAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Para comprovação da mora do devedor fiduciário, nos casos em que a notificação extrajudicial enviada pelo credor tenha retornado com a informação de "ausente", deve ser promovido o protesto do título, com a consequente intimação por edital.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/07/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802940-23.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: I.
X.
M.
F. de I.
E.
D.
C.
N.
P.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) Apelado: H.
C.
S.
S.
Interessado: A.
C., F. e I.
S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 15:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 17:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/07/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 18:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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