TJMS - 0802600-79.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 10:23
Transitado em Julgado em #{data}
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16/09/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 17:30
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:10
Juntada de Certidão
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05/09/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802600-79.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Consuele Cristoforo Advogado: Eros Bertuol Aquino (OAB: 22232/MS) Interessado: Prefeito(a) Municipal de Campo Grande Interessado: Secretário(a) Municipal de Educação de Campo Grande/MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão do Município de Campo Grande EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO - FORMALIDADE DE ATO - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - ENVIO DOS DOCUMENTOS - QUADRO FACILITADOR PARA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PREENCHIDO A MÃO - MERA IRREGULARIDADE - EXCESSO DE FORMALISMO - ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO - DIREITO DA CANDIDATA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A formalidade dos atos em geral obrigatoriamente deve ter uma finalidade, que se constitua imprescindível para a segurança de negócios jurídicos ou legitimidade dos provimentos, sejam eles administrativos ou jurisdicionais.
Não se justifica no direito contemporâneo o fetichismo à observância de determinadas filigranas formais que não geram prejuízo e, portanto, ausente qualquer nulidade.
O envio de quadro facilitador, preenchido a mão, para análise de títulos, quando devidamente encaminhados os títulos (verdadeiro objeto da análise da fase curricular) de maneira adequada, com as devidas autenticações, constitui mera irregularidade, sendo que, pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o ato que a desconsiderou e não atribuiu a correlata pontuação revela-se ilegal, quando possível a perfeita análise da titulação do candidato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/08/2023 22:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802600-79.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Consuele Cristoforo Advogado: Eros Bertuol Aquino (OAB: 22232/MS) Interessado: Prefeito(a) Municipal de Campo Grande Interessado: Secretário(a) Municipal de Educação de Campo Grande/MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão do Município de Campo Grande À Procuradoria-Geral de Justiça, para a manifestação ministerial.
A seguir, voltem conclusos. -
14/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
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14/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 14:06
Recebidos os autos
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14/08/2023 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 09:54
Juntada de Certidão
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11/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/07/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/07/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802600-79.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Consuele Cristoforo Advogado: Eros Bertuol Aquino (OAB: 22232/MS) Interessado: Prefeito(a) Municipal de Campo Grande Interessado: Secretário(a) Municipal de Educação de Campo Grande/MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão do Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 18:45
Conclusos para decisão
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11/07/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 18:45
Distribuído por sorteio
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11/07/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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