TJMS - 0813553-02.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 07:20
Transitado em Julgado em #{data}
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20/08/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813553-02.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: João Avalo Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - COEXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES REGULARES - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO SJT - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrada a existência de outras inscrições disponibilizadas concomitantemente com as duas outras impugnadas, é incabível a indenização pordanos morais, restando unicamente o dever de remoção das inscrições que não foram objeto de regular notificação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida, vencidos o Relator e a 1ª Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
08/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 16:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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22/07/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 07:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/07/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813553-02.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: João Avalo Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:47
Conclusos para decisão
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10/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:47
Distribuído por sorteio
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10/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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