TJMS - 0813775-67.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 09:10
Transitado em Julgado em #{data}
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10/12/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 18:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 17:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/11/2023 16:44
Conclusos para decisão
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22/11/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813775-67.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Benilda Martins Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
10/11/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813775-67.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Benilda Martins Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/11/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:01
Conclusos para decisão
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09/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813775-67.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Benilda Martins Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelada: Benilda Martins Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE REQUERIDA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - INCABÍVEL - MÉRITO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL) - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA VÁLIDA - ILEGALIDADE - AFASTAMENTO DOS HONORÁRIOS - INVIABILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ASTREINTES - MANUTENÇÃO - RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se nos presentes recursos: a) preliminarmente, a alteração do polo passivo; b) no mérito, a notificação prévia do consumidor sobre a negativação do seu nome; c) a ocorrência de danos morais na espécie; e d) o cabimento e o valor dos honorários advocatícios. 2.
A Associação Comercial de São Paulo é acionista e controladora da Boa Vista Serviços, logo deve ser mantida no polo passivo em razão de sua responsabilidade solidária na administração da sociedade.
Alteração do polo passivo indeferida. 3. "Os órgãos mantenedores de cadastros restritivos possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes de inscrição realizada sem a prévia comunicação do devedor, mesmo quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas" (STJ - Recurso Repetitivo, REsp nº. 1061134/RS). 4.
Previamente à negativação de seu nome, o consumidor deve ser notificado a respeito no endereço informado pelo credor.
Observada tal regra, não há prática de ato ilícito e, consequentemente, não há dever de indenizar. 5.
Na hipótese, destaco que a notificação da consumidora exclusivamente via eletrônica (e-mail/SMS) não atende ao que determina a legislação consumerista (art. 43, § 2º, CDC).
Assim, não comprovado o envio da prévia notificação à consumidora para o endereço fornecido pelo credor, antes da inclusão de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, resta configurada a prática de ato ilícito e a necessidade da exclusão do apontamento negativo. 6.
Considerando-se que houve sucumbência da requerida, não é caso de afastamento da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 7.
A fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa não pode ser considerada elevada, até porque este é o patamar mínimo, de acordo com os critérios do art. 85, §2º, inc.
I, II, III e IV, do CPC. 8.
Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - DANOS MORAIS - INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA PARA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL - NÃO ATENDIMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
De acordo com o que determina o art. 76, §2º, inc.
I, do CPC, caso a parte permaneça inerte após ser devidamente intimada para regularizar a sua representação processual na fase de recursal, o recurso não será conhecido. 2.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram e negaram provimento ao recurso da parte ré e não conheceram o recurso da parte autora, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813775-67.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Benilda Martins Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelada: Benilda Martins Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813775-67.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Benilda Martins Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelada: Benilda Martins Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Sendo assim, com amparo no poder geral de cautela, determino a intimação pessoal da parte autora-apelante Benilda Martins, para regularizar a sua representação processual, no prazo de dez (10) dias, sob pena de não conhecimento do Recurso de Apelação, forte no art. 76, § 2º, inc.
I, do CPC. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813775-67.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Benilda Martins Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelada: Benilda Martins Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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