TJMS - 1417324-42.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2023 11:38
Expedição de Ofício.
-
12/02/2023 11:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/01/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417324-42.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Rosa Maria Nogueira do Amaral Advogado: Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB: 12804/MS) Agravado: Cesar Augusto Gabas Advogado: Gutemberg Ferreira de Vargas Junior (OAB: 19111/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PRETENSÃO DE DESOBSTRUÇÃO DO REGO D'AGUA ORIUNDA DO CÓRREGO QUE PASSA NA REGIÃO - COMPROVAÇÃO PELO AGRAVADO QUE A FALTA DE ÁGUA NO CÓRREGO É DECORRENTE DA SECA - QUESTÃO CONTROVERSA QUE EXIGE ANÁLISE DE COGNIÇÃO EXAURIENTE - AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA REVOGADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/01/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 15:08
Expedição de Ofício.
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11/01/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 10:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/01/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 16:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/01/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 12:07
INCONSISTENTE
-
02/12/2022 12:07
Juntada de Mandado
-
21/11/2022 22:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 03:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417324-42.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Rosa Maria Nogueira do Amaral Advogado: Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB: 12804/MS) Agravado: Cesar Augusto Gabas Ante o exposto, defiro, liminarmente, a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para determinar que o requerido promova a desobstrução do rego d'água do "Córrego Cortado" de modo a permitir seu fluxo normal e irrestrito da água, no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 800,00, em caso de descumprimento, limitada a trinta vezes esse valor, a incidir após o prazo fixado para cumprimento da obrigação (48h), cuja determinação deverá ser cumprida a contar da data da intimação da presente decisão, via oficial de justiça.
Na oportunidade, também ficará o agravo intimado para apresentar contraminuta ao agravo no prazo legal.
Por oportuno, reitera-se que o cumprimento da(s) determinação(ões) deverá ser realizado por oficial de justiça. -
18/11/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 18:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2022 17:42
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 17:28
Expedição de Ofício.
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17/11/2022 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2022 07:22
Conclusos para decisão
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17/11/2022 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 03:27
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 09:06
Conclusos para decisão
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09/11/2022 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2022 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 03:12
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2022 16:03
Expedição de Ofício.
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26/10/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2022 10:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/10/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 00:29
INCONSISTENTE
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20/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 16:10
Conclusos para decisão
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18/10/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:10
Distribuído por sorteio
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18/10/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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