TJMS - 1417398-96.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 08:14
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 08:14
Baixa Definitiva
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14/03/2023 08:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2023 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
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14/02/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1417398-96.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: H.
B.
B.
S.A. - B.
M.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: A.
C. da S.
Advogada: Maria Ivone Aguiar Gnoatto (OAB: 8525/MS) Agravada: L.
G.
P. da S.
EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - ART. 138, INC.
IV, DO RITJMS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Agravo Interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão monocrática do Relator, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
Verificado o acerto da decisão monocrática que, com fundamento no art. 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou seguimento a recurso manifestamente improcedente, o Agravo Interno não comporta provimento.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
13/02/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/02/2023 08:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/02/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 09:55
Inclusão em Pauta
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13/12/2022 18:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 18:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 21:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2022 21:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2022 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/11/2022 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2022 03:12
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1417398-96.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: H.
B.
B.
S.A. - B.
M.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: A.
C. da S.
Advogada: Maria Ivone Aguiar Gnoatto (OAB: 8525/MS) Agravada: L.
G.
P. da S.
Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias, consoante o art. 1.021 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
18/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 00:32
INCONSISTENTE
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18/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2022 18:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2022 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 19:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/11/2022 19:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2022 19:13
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 17:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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