TJMS - 0814122-03.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/07/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814122-03.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Jander Garcia Goncalves Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DO ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA PARA O ENDEREÇO DO AUTOR INFORMADO PELO CREDOR - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - INDENIZAÇÃO MORAL INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Conforme entendimento adotado pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp n. 1.083.291/RS - Tema 59, para que ocorra a negativação do consumidor, deverá ser realizada a prévia notificação, bastando que órgão de proteção ao crédito comprove a postagem de correspondência com a notificação quanto a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, sendo, inclusive, desnecessário o aviso de recebimento.
No caso, a prova contida nos autos é suficiente para comprovar que a arquivista cumpriu seu dever de envio de correspondência para o endereço da parte autora fornecido pelo credor originário.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 11:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/07/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814122-03.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Jander Garcia Goncalves Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:11
Conclusos para decisão
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11/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:11
Distribuído por sorteio
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11/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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