TJMS - 0904265-41.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
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24/07/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904265-41.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Apelado: Audizio Valle Loaiza EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO COM EXPRESSA ADVERTÊNCIA DA CONSEQUÊNCIA DA EXTINÇÃO - ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO - SENTENÇA MANTIDA.
Deve ser mantida a sentença proferida com fundamento no art. 485, III, do CPC, no caso em que o município/exequente apelante mantém-se inerte ao chamado judicial para dar andamento à execução fiscal por mais de 30 dias, do qual foi pessoalmente intimado, nos termos do art. 183, § 1º, do CPC e art. 5º, § 6º, da Lei n. 11.419/06, com expressa advertência da consequência da extinção do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 08:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/07/2023 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 09:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/07/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904265-41.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Apelado: Audizio Valle Loaiza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:30
Conclusos para decisão
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10/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:30
Distribuído por sorteio
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10/07/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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