TJMS - 0827116-66.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:26
Publicação
-
28/02/2025 16:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/02/2025 16:24
Outras Decisões
-
21/02/2025 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2025 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0827116-66.2022.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sapore S.a.
Advogado: Denis Donaire Junior (OAB: 147015/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição anterior de Agravo em Recurso Especial (sequencial n. 50004), intime-se a parte agravante para, em 05 (cinco) dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade. Às providências.
Intimem-se. -
12/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:10
Publicação
-
11/02/2025 16:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/02/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0827116-66.2022.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sapore S.a.
Advogado: Denis Donaire Junior (OAB: 147015/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
03/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2025 10:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2025 10:53
Expedição de "tipo de documento".
-
03/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0827116-66.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sapore S.a.
Advogado: Denis Donaire Junior (OAB: 147015/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Na fase do art. 1.042, § 2º, do cpc e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do código de processo civil, com nossas homenagens. Às providências. -
16/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827116-66.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Embargado: Sapore S.a.
Advogado: Denis Donaire Junior (OAB: 147015/SP) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VÍCIO NA MENÇÃO DO NOME DA PARTE NO DISPOSITIVO DA DECISÃO - RECURSO PROVIDO.
I) Consoante o art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração quando a decisão contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
II) Demonstrada a existência de uma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil no caso, os embargos de declaração devem ser acolhidos para corrigir a decisão, sem que isso altere o resultado do julgamento.
III) Embargosdedeclaraçãoprovidos, semefeitos infringentes. -
26/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0827116-66.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sapore S.a.
Advogado: Denis Donaire Junior (OAB: 147015/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
19/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827116-66.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Embargado: Sapore S.a.
Advogado: Denis Donaire Junior (OAB: 147015/SP) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Em atenção ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
12/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827116-66.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Embargado: Sapore S.a.
Advogado: Denis Donaire Junior (OAB: 147015/SP) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0827116-66.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sapore S.a.
Advogado: Denis Donaire Junior (OAB: 147015/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO ESPECIAL interposto por Sapore S.a. até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (TEMA 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
17/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0827116-66.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sapore S.a.
Advogado: Denis Donaire Junior (OAB: 147015/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
01/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827116-66.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Sapore S.a.
Advogado: Denis Donaire Junior (OAB: 147015/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIFAL ICMS - OPERAÇÃO INTERESTADUAL REALIZADA POR CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE - INAPLICABILIDADE DO TEMA 1093 DO STF - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827116-66.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Sapore S.a.
Advogado: Denis Donaire Junior (OAB: 147015/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
25/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827116-66.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Sapore S.a.
Advogado: Denis Donaire Junior (OAB: 147015/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Após às PGJ.
Publique-se. -
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827116-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Sapore S.a.
Advogado: Denis Donaire Junior (OAB: 147015/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - DIFAL ICMS - OPERAÇÃO INTERESTADUAL REALIZADA PORCONSUMIDORFINALCONTRIBUINTE- INAPLICABILIDADE DO TEMA 1093 DO STF - SITUAÇÃO AMPARADA PELA LEI COMPLEMENTAR 87/96 (LEI KANDIR) - SENTENÇA MANTIDA - CONTRA O PARECER, RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E EM PARTE COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827116-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Sapore S.a.
Advogado: Denis Donaire Junior (OAB: 147015/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Abra-se vista dos autos à PGJ para se manifestar.
Após, nova conclusão. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827116-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Sapore S.a.
Advogado: Denis Donaire Junior (OAB: 147015/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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