TJMS - 0609803-09.2004.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/07/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0609803-09.2004.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: S.
Martins Transportes Ltda EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ART. 40 DA LEF - ABANDONO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC, para extinção do processo por abandono (art. 485, III, do CPC) é indispensável a prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito.
Verificado o cumprimento do disposto no §1º, do art. 485, do CPC, consistente na intimação, via integração pelo sistema SAJ, do Município, a qual, nos termos do 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 e 183, §1º do CPC, é considerada pessoal, escorreita a sentença que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, em razão do abandono da causa.
O apelante sequer peticionou na execução requerendo a suspensão do feito com fundamento no art. 40.
LEF, não sendo o caso de anulação da sentença por inobservância do referido dispositivo legal, eis que, como dito, apesar de intimada para promover o prosseguimento do feito, o apelante deixou de apresentar qualquer manifestação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
12/07/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/07/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 11:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/07/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0609803-09.2004.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: S.
Martins Transportes Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 13:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/07/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0901223-28.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Suporte Informatica LTDA
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2023 13:36
Processo nº 0901223-28.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Suporte Informatica LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2015 09:58
Processo nº 0843151-77.2017.8.12.0001
Maria Nilce Pacheco
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Sergio Lopes Padovani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2017 12:43
Processo nº 0827116-66.2022.8.12.0001
Sapore S.A.
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denis Donaire Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2022 12:35
Processo nº 0827116-66.2022.8.12.0001
Sapore S.A.
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denis Donaire Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2023 13:40