TJMS - 4000301-29.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 13:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/02/2024 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2024 14:29
Transitado em Julgado em #{data}
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16/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000301-29.2023.8.12.9000/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: V.
A. de P.
Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Embargada: E.
M. de P.
Advogado: Antônio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS) Advogado: Gustavo Azambuja da Rocha (OAB: 25467/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração se refere à constatação de assertivas inconciliáveis na motivação apresentada em choque com a conclusão e não a contrariedade entre a tese defendida pelo embargante e o que restou decidido.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
II - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 13:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000301-29.2023.8.12.9000/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Embargante: V.
A. de P.
Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Embargada: E.
M. de P.
Advogado: Antônio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS) Advogado: Gustavo Azambuja da Rocha (OAB: 25467/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/12/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/12/2023 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000301-29.2023.8.12.9000/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: V.
A. de P.
Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Embargada: E.
M. de P.
Advogado: Antônio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS) Advogado: Gustavo Azambuja da Rocha (OAB: 25467/MS) Conquanto o Aviso de Recebimento - AR de f. 17 tenha retornado sem cumprimento, constata-se que a parte embargada possui procurador constituído nos autos de origem (f. 187 do feito n. 0806522-91.2023.8.12.0002).
Assim, a fim de evitar eventual nulidade processual, por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, intime-se a parte embargada, através de seu patrono, via Diário da Justiça, para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
29/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/11/2023 09:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/11/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000301-29.2023.8.12.9000/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: V.
A. de P.
Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Embargada: E.
M. de P.
Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
31/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 01:29
INCONSISTENTE
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000301-29.2023.8.12.9000/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: V.
A. de P.
Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Embargada: E.
M. de P.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/10/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000301-29.2023.8.12.9000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: V.
A. de P.
Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734/MS) Agravada: E.
M. de P.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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