TJMS - 0844886-72.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
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24/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844886-72.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Angela Maria de Brito Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB: 18489/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação declaratória c.c. nulidade de cláusulas abusivas, inexigibilidade de débito com tutela antecipada - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - DO PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações em que a abusividade fique cabalmente demonstrada, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ante as peculiaridades do caso concreto (REsp n.º 1.061.530/RS).
II - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/07/2023 14:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/07/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 01:37
INCONSISTENTE
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844886-72.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Angela Maria de Brito Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB: 18489/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 11:45
Conclusos para decisão
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11/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:45
Distribuído por sorteio
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11/07/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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