TJMS - 0826715-04.2021.8.12.0001
Tribunal Superior - Câmara / Min. Ministro Presidente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:38
Opostos embargos de declaração - Juntada Petição: 108253/2025
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12/08/2025 17:27
Petição - Embargos de Declaração - Petição: 108253 Data: 12/08/2025, às 17:27:26
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05/08/2025 04:01
Publicação, DJE - Divulgado em 04/08/2025
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04/08/2025 19:11
Não provido
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23/07/2025 18:44
Conclusos ao(à) Relator(a) - GABINETE MINISTRO EDSON FACHIN (Setor STF) - Guia 36198/2025 (Origem: GERÊNCIA DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS)
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23/07/2025 09:52
Distribuído - MIN. EDSON FACHIN
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23/07/2025 04:01
Publicação, DJE - Divulgado em 22/07/2025
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22/07/2025 17:21
Determino a distribuição
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21/07/2025 20:18
Conclusos à Presidência
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21/07/2025 20:18
Registrado à Presidência
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17/07/2025 08:16
Autuado
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15/07/2025 14:01
Protocolado - Protocolado via Web Service MNI 2.2.2
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0826715-04.2021.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Stelo Administração de Bens S.A.
Advogado: Bruno Coelho Silva de Camargo (OAB: 83771/RS) Advogado: Gustavo César Pretzel (OAB: 57252/RS) Advogado: Lucca Moraes Boni (OAB: 115115/RS) Advogado: Gustavo Drago da Rocha (OAB: 115521/RS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 72/89 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0826715-04.2021.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Stelo Administração de Bens S.A.
Advogado: Bruno Coelho Silva de Camargo (OAB: 83771/RS) Advogado: Gustavo César Pretzel (OAB: 57252/RS) Advogado: Lucca Moraes Boni (OAB: 115115/RS) Advogado: Gustavo Drago da Rocha (OAB: 115521/RS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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