TJMS - 0826715-04.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/07/2025 12:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 10:20
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
01/07/2025 13:57
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/03/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:33
Incidente em Processamento - RTS
-
13/08/2024 15:00
Baixa Definitiva
-
13/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826715-04.2021.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Stelo Administração de Bens S.A.
Advogado: Gustavo César Pretzel (OAB: 57252/RS) Advogado: Bruno Coelho Silva de Camargo (OAB: 83771/RS) Advogado: Gustavo Drago da Rocha (OAB: 115521/RS) Advogado: Lucca Moraes Boni (OAB: 115115/RS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I) Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador.
Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso.
II) Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Vice-Presidência Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
DECLAROU-SE IMPEDIDO O DES.
VLADIMIR. -
10/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/06/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/05/2024 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 15:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:38
Inclusão em Pauta
-
05/05/2024 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 21:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 12:20
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:14
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
-
14/03/2024 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 07:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/03/2024 07:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0826715-04.2021.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Stelo Administração de Bens S.A.
Advogado: Bruno Coelho Silva de Camargo (OAB: 83771/RS) Advogado: Gustavo César Pretzel (OAB: 57252/RS) Advogado: Lucca Moraes Boni (OAB: 115115/RS) Advogado: Gustavo Drago da Rocha (OAB: 115521/RS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 72/89 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0826715-04.2021.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Stelo Administração de Bens S.A.
Advogado: Bruno Coelho Silva de Camargo (OAB: 83771/RS) Advogado: Gustavo César Pretzel (OAB: 57252/RS) Advogado: Lucca Moraes Boni (OAB: 115115/RS) Advogado: Gustavo Drago da Rocha (OAB: 115521/RS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0826715-04.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Stelo Administração de Bens S.A.
Advogado: Bruno Coelho Silva de Camargo (OAB: 83771/RS) Advogado: Gustavo César Pretzel (OAB: 57252/RS) Advogado: Lucca Moraes Boni (OAB: 115115/RS) Advogado: Gustavo Drago da Rocha (OAB: 115521/RS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) POSTO ISSO, quanto aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 1.030, V, do mesmo códex, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por STELO ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A..
Quanto aos demais dispositivos, por estar o acórdão objurgado em consonância com o entendimento do STF, firmado no Tema 796, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0826715-04.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Stelo Administração de Bens S.A.
Advogado: Bruno Coelho Silva de Camargo (OAB: 83771/RS) Advogado: Gustavo César Pretzel (OAB: 57252/RS) Advogado: Lucca Moraes Boni (OAB: 115115/RS) Advogado: Gustavo Drago da Rocha (OAB: 115521/RS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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