TJMS - 0800709-83.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 15:13
Transitado em Julgado em #{data}
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21/09/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800709-83.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Alessandro Aquinas Gauna Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Éverton da Silva Faria (OAB: 18838/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - DÍVIDA PRESCRITA CONSTANTE NA PLATAFORMA ACORDO CERTO/SERASA LIMPA NOME - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MEROS ABORRECIMENTOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE- PEDIDO DE FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA EM PERCENTUAL PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 85, § 2º, DO CPC)- POSSIBILIDADE- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O denominado serviço Acordo Certo trata-se de uma plataforma criada para facilitar a renegociação de débitos entre credores e devedores, não se confundindo com os cadastros de inadimplentes a que se refere o art. 43 do CDC, já que tais informações ali constantes não estão disponíveis a terceiros, de modo que somente o interessado, após efetuar o seu cadastro e realizar o seu login, pode acessar as pendências financeiras registradas em seunome, sendo tal consulta confidencial.
II - Logo, a inclusão de dados na plataforma "Acordo Certo" não significa, necessariamente, que houve negativação de dados, pois aquele é somente uma ferramenta disponibilizada para consultar dívidas e negociar o seu pagamento com os credores, não se tratando de cadastro de consulta pública.
III-O § 2º do art. 85 estabelece que os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% do valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, do valor atualizado da causa.
No caso, o magistrado fixou por equidade, todavia o valor não se mostra ínfimo.
Assim, considerando que não houve condenação, acolho o pedido e fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
IV Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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22/08/2023 15:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/07/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 01:24
INCONSISTENTE
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800709-83.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Alessandro Aquinas Gauna Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Éverton da Silva Faria (OAB: 18838/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 11:10
Conclusos para decisão
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11/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:10
Distribuído por sorteio
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11/07/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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