TJMS - 0912688-87.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
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15/11/2023 06:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/11/2023.
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30/10/2023 01:19
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:00
Intimação
Damiao Ramos Rolao Processo 0912688-87.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Damiao Ramos Rolao -
Vistos.
I.
Ao Cartório para proceder a certificação do trânsito em julgado no sistema SAJ.
II.
Digam as partes, em cinco dias, acerca do retorno dos autos.
III.
Inexistindo manifestação, arquivem-se, observando-se as cautelas de estilo.
Int. e Cumpra-se. -
19/10/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2023.
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19/10/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 12:03
Recebidos os autos
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17/10/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 14:46
Conclusos para despacho
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22/09/2023 12:38
Recebidos os autos
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22/09/2023 12:38
Recebidos os autos
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21/09/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0912688-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Damiao Ramos Rolao EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DO PROCESSO - ART. 485, III, DO CPC - ÂNIMO DE ABANDONO MANIFESTO - EXEQUENTE SILENTE QUANTO AO INTENTO DE DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO - INTIMAÇÃO PESSOAL - MALOTE DIGITAL - VALIDADE - ART. 40 DA LEF - INAPLICABILIDADE - CASO CONCRETO QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES LEGAIS DE SUSPENSÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC, pressupõe a demonstração do ânimo de abandonar o processo, exteriorizado pela inércia manifesta do autor.
Processualmente, tal requisito subjetivo configurar-se-á quando, intimado pessoalmente, permanecer o autor silente quanto ao intento de prosseguir o feito, circunstância que se vislumbra na hipótese em apreço.
E a intimação pessoal da Fazenda Pública pode ser feita via malote digital (portal eletrônico), conforme estabelece o § 1º do art. 183 do CPC, assim como os arts. 5º,§ 6º c/c 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
Como houve respeito ao procedimento estabelecido pela legislação processual, deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo por abandono.
Inaplicabilidade do procedimento previsto no art. 40 da LEF ao caso concreto, pois a execução permaneceu paralisada aguardando que o credor se manifestasse a respeito da não localização do executado e diligenciasse para obter seu endereço, inclusive, uma vez intimado para promover o prosseguimento do feito, deixou de apresentar qualquer manifestação.
Rejeita-se, ainda, o argumento de desrespeito aos princípios do contraditório, da primazia do julgamento do mérito, proporcionalidade, contraditório e da inafastabilidade da prestação jurisdicional, assim como desprestígio aos interesses econômicos do Município, se o juízo a quo possibilitou ao Exequente a adoção de diligências imprescindíveis ao seguimento do feito, mas este se mostrou indiferente à determinação em comento, ensejando a extinção do processo.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0912688-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Damiao Ramos Rolao Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 11:51
Conclusos para decisão
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06/06/2023 14:27
Juntada de Petição de Apelação
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29/05/2023 02:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2023.
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22/05/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 22:02
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 08:55
Recebidos os autos
-
12/05/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 08:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/05/2023 08:22
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 04:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/02/2023.
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28/01/2023 04:17
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 12:27
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 14:45
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 10:38
Recebidos os autos
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19/10/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 16:02
Conclusos para despacho
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02/08/2022 03:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/08/2022.
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14/07/2022 04:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2022 16:08
Expedição de Certidão.
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03/07/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2022 20:04
Expedição de Carta.
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19/04/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 10:55
Recebidos os autos
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31/01/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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